JUSTIÇA FOI FEITA, NAÇÃO!
É pra comemorar como um gol aos 45 do segundo tempo! O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) bateu o martelo e ABSOLVEU o nosso Mengão daquela confusão lamentável nos arredores do Maracanã, no clássico contra o Vasco. A vitória nos tribunais é nossa! Tentaram de tudo para nos prejudicar, para tirar o nosso mando de campo, mas a verdade prevaleceu. Dale Mengão!
A gente sabe como funciona. Qualquer coisa que acontece num raio de quilômetros do Maracanã, tentam jogar a culpa no Flamengo. Mas desta vez, a justiça falou mais alto. O julgamento, que aconteceu nesta quinta-feira em primeira instância, foi uma aula de direito e de defesa do nosso Manto Sagrado.
A ACUSAÇÃO SEM PÉ NEM CABEÇA
Vamos relembrar o caso. A confusão aconteceu antes e depois do clássico contra o Vasco, no dia 3 de maio, aquela partida do Campeonato Brasileiro que terminou empatada em 2 a 2. Infelizmente, ocorreram fatos trágicos fora do estádio, com uma pessoa falecendo e outra perdendo a visão de um olho. Situações que lamentamos profundamente e que são um problema de segurança pública, não de um clube de futebol.
Mesmo assim, a procuradoria enquadrou o Flamengo, como mandante do jogo, no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A alegação era de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. O risco era GIGANTE: multa e a perda de mandos de campo, o que seria um desastre para o time e para a Nação que empurra o time no Maraca.
Eles chegaram ao absurdo de sugerir que o Flamengo deveria ser responsável por tudo que acontece em um raio de 5 km do estádio, baseando-se na Lei Geral do Esporte. Cinco quilômetros! Queriam que o clube fizesse o papel da polícia em metade da cidade do Rio de Janeiro. É mole?
UMA DEFESA BRILHANTE QUE ESMAGOU A TESE RIVAL
Mas aí, Nação, entrou em campo o nosso time jurídico. E que golaço! O advogado João Marcello Campos, representando o Mais Querido, deu uma aula no tribunal. Ele simplesmente desmontou a tese da procuradoria, mostrando que ela não tinha fundamento algum.
Campos argumentou, com todas as letras, que a responsabilidade do clube é DENTRO do estádio. Fora dele, é uma questão de segurança pública. Ele explicou que o perímetro de 5 km que a Lei Geral do Esporte menciona é para responsabilizar um TORCEDOR INDIVIDUAL que comete um ato ilícito, e não o clube.
Nas palavras do nosso defensor: “Houve uma tentativa de elaboração de enunciados da justiça desportiva que dizia: em um raio de 5.000 metros eu vou punir o clube mandante. Essa tentativa passou em primeira instância, mas quando chegou no plenário ela foi rejeitada. A Procuradoria está requentando uma tese que, num conselho de Justiça Federal, foi rejeitada por pessoas que compõem a justiça desportiva”. Ou seja: tentaram usar uma tese que já foi para o lixo! Não colou!
O STJD RECONHECEU O ÓBVIO: MENGÃO INOCENTE!
A 3ª Comissão Disciplinar do STJD foi lúcida e entendeu o óbvio: o Flamengo não pode ser responsabilizado por uma briga de torcidas organizadas que começou na rampa do metrô e se espalhou por outras ruas, como a Rua Oito de Dezembro. A polícia teve que intervir com bombas e gás, mostrando a complexidade da situação, que foge completamente da alçada de um clube de futebol.
O Flamengo cumpriu seu papel: organizou o espetáculo dentro de campo e dentro dos portões do Maracanã. O que acontece na rua é um problema da cidade, do estado, da segurança pública. Punir o clube por isso seria criar um precedente perigoso e injusto para o futebol brasileiro.
Essa absolvição não é apenas uma vitória do Flamengo, é uma vitória do bom senso. Mostra que não se pode culpar os clubes por falhas estruturais da sociedade. O futebol acontece dentro do estádio, e ali, o Mengão sempre faz a sua parte. Que essa decisão sirva de lição. Querem nos vencer? Que seja dentro das quatro linhas. Fora delas, com teses absurdas e tentativas de nos enfraquecer, não passarão! Seguimos firmes e fortes, defendendo nosso Manto até o fim! Saudações Rubro-Negras!
Informações com base em reportagem do ge.globo.com.